É possível produzir e vender o excedente da energia gerada, veja nossas propostas com os nossos especialistas da Yes Energy.

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sua energia

Rentabilize mais sua unidade de produção, venda o excedente de energia para Yes Energy.

Remuneração indexada ao preço de mercado

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O que é necessário para vender energia

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Tipos de unidades de produção UPP e UPAC

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Outras informações e legislação aplicável

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A energia vendida pelo produtor à YES ENERGY é remunerada com base na indexação ao preço marginal horário do mercado diário. Desta forma, o valor remunerado por cada kWh vai depender da hora a que a energia produzida é injectada na rede.

A YES ENERGY calcula o valor exato em cada hora tendo em conta a quantidade de energia produzida que é injectada na rede.

Ao vender a energia produzida que não consome, rentabiliza mais a sua unidade de produção e contribui também para um mercado energético mais sustentável.

Para celebrar contrato de venda de energia excedente com a YES ENERGY, a instalação de produção terá de ter potência instalada superior a 50kW (requisito YES ENERGY) por unidade de produção.

Para poder ADERIR e efetuar o seu registo irá necessitar dos seguintes dados e documentos:

- NIPC (empresas) ou NIF (pessoa singular)
- Código ativo de acesso à certidão permanente (empresas)
- IBAN e respetivo comprovativo
- CPE de Consumo (código ponto de entrega de consumo)
- CPE de Produção (código ponto de entrega de produção)
- Nível de tensão de interligação da unidade de produção
- Documento/carta do Operador de Rede de Distribuição sobre Contador Bidirecional
- Licença de Produção e/ou Exploração

A produção distribuída é a atividade de produção descentralizada de energia elétrica, podendo esta energia ser para consumo próprio ou para ser vendida à rede. Existem dois tipos de unidades de produção distribuídas:

Unidade de Pequena Produção (UPP) onde a totalidade da energia é vendida à rede elétrica;

Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), onde se pode injectar na rede o excedente de energia produzida;

Caso pretenda mais informação sobre a instalação, manutenção ou operação de Unidade de Produção descentralizada clique, aqui.

Sim, o produtor tem que ter atividade aberta na Autoridade Tributária e deverá conhecer também qual é o seu enquadramento de IVA.

Se não tem atividade deve:

1º Iniciar atividade junto da AT
2º Adicionar na declaração de início de atividade o CAE 35113 (produção de eletricidade)
3º Informar-se sobre o enquadramento de IVA

Se já tem atividade deve:

1º Informar a AT do exercício de mais uma atividade com o CAE 35113 (produção de eletricidade)
2º Informar-se sobre o enquadramento de IVA

Pode consultar no site da ERSE a legislação aplicável, clique aqui.

Se tem excedente de produção,
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