Rentabilize mais sua unidade de produção, venda o excedente de energia para Yes Energy.
Remuneração indexada ao preço de mercado
Remuneração indexada ao preço de mercado
O que é necessário para vender energia
O que é necessário para vender energia
Tipos de unidades de produção UPP e UPAC
Tipos de unidades de produção UPP e UPAC
Outras informações e legislação aplicável
Outras informações e legislação aplicável
Como é remunerada a energia
A energia vendida pelo produtor à YES ENERGY é remunerada com base na indexação ao preço marginal horário do mercado diário. Desta forma, o valor remunerado por cada kWh vai depender da hora a que a energia produzida é injectada na rede.
A YES ENERGY calcula o valor exato em cada hora tendo em conta a quantidade de energia produzida que é injectada na rede.
Ao vender a energia produzida que não consome, rentabiliza mais a sua unidade de produção e contribui também para um mercado energético mais sustentável.
O que é necessário
Para celebrar contrato de venda de energia excedente com a YES ENERGY, a instalação de produção terá de ter potência instalada superior a 50kW (requisito YES ENERGY) por unidade de produção.
Para poder ADERIR e efetuar o seu registo irá necessitar dos seguintes dados e documentos:- NIPC (empresas) ou NIF (pessoa singular)
- Código ativo de acesso à certidão permanente (empresas)
- IBAN e respetivo comprovativo
- CPE de Consumo (código ponto de entrega de consumo)
- CPE de Produção (código ponto de entrega de produção)
- Nível de tensão de interligação da unidade de produção
- Documento/carta do Operador de Rede de Distribuição sobre Contador Bidirecional
- Licença de Produção e/ou Exploração
Unidades de produção distribuída
A produção distribuída é a atividade de produção descentralizada de energia elétrica, podendo esta energia ser para consumo próprio ou para ser vendida à rede. Existem dois tipos de unidades de produção distribuídas:
Unidade de Pequena Produção (UPP) onde a totalidade da energia é vendida à rede elétrica;
Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), onde se pode injectar na rede o excedente de energia produzida;
Caso pretenda mais informação sobre a instalação, manutenção ou operação de Unidade de Produção descentralizada clique, aqui.
É necessário ter atividade aberta?
Sim, o produtor tem que ter atividade aberta na Autoridade Tributária e deverá conhecer também qual é o seu enquadramento de IVA.
Se não tem atividade deve:2º Adicionar na declaração de início de atividade o CAE 35113 (produção de eletricidade)
3º Informar-se sobre o enquadramento de IVA
2º Informar-se sobre o enquadramento de IVA
Pode consultar no site da ERSE a legislação aplicável, clique aqui.
porque não vender a sua energia?
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